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Restauração e Bebidas - Geral
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RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
Áreas destinadas aos utentes
Conforme previsto no DR 20/2008 de 27-11, a área destinada aos utentes do estabelecimento corresponde ao espaço reservado ao público que compreende as salas de refeição, zona de acolhimento e de recepção, bar, balcão, bengaleiro, instalações sanitárias e, quando existentes, as esplanadas e as salas ou espaços destinados a dança e ou espectáculo.
02-01-2009 | Ler Mais
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RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
Instalações e Áreas de Serviço
Conforme previsto no DR 20/2008 de 27-11, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem possuir infra-estruturas básicas de fornecimento de água, gás, electricidade e rede de esgotos com as respectivas ligações às redes gerais.
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RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
Condições gerais de Funcionamento
Conforme previsto no DR 20/2008 de 27-11, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem possuir o equipamento, o mobiliário e os utensílios necessários ao tipo e às características do serviço que se destinam a prestar, devendo apresentar -se permanentemente limpos e arrumados.
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PESSOAL DE SERVIÇO
Restauração e Bebidas
Conforme previsto no DR 20/2008 de 27-11, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem dispor do pessoal necessário à correcta execução do serviço, de acordo com a sua capacidade, devendo o atendimento de utentes fazer-se com a adequada correcção e eficiência.
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RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
Capacidade do Estabelecimento
Conforme previsto no DR 20/2008 de 27-11, o número máximo de lugares dos estabelecimentos é calculado em função da área destinada ao serviço dos utentes, deduzida da área correspondente aos corredores de circulação obrigatórios, nos termos seguintes:
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RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
Informações
Conforme previsto no DR 20/2008 de 27-11, junto à entrada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem afixar-se, em local destacado, as seguintes indicações (A afixar no interior ou visível no exterior consoante obrigatoriedade):
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