Restauração e Bebidas - Geral PESSOAL DE SERVIÇO Restauração e Bebidas 
Conforme previsto no DR 20/2008 de 27-11, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem dispor do pessoal necessário à correcta execução do serviço, de acordo com a sua capacidade, devendo o atendimento de utentes fazer-se com a adequada correcção e eficiência.
Em todos os estabelecimentos os responsáveis e restante pessoal devem cumprir os preceitos elementares de higiene pessoal, nomeadamente no que respeita:
a) - Ao uso de vestuário adequado, roupas e calçado, em perfeito estado de limpeza;
b) - Ao uso de toucas ou de outro tipo de protecção para o cabelo pelo pessoal que manipula os alimentos;
c) - À lavagem de mãos antes do início dos períodos de serviço e após utilização dos sanitários por todo o pessoal do estabelecimento, sempre que necessário e sempre que se mude de tarefa ou actividade pelo pessoal que manuseia, prepara ou confecciona os alimentos;
d) - À prevenção de hábitos pessoais susceptíveis de pôr em causa a higiene e salubridade dos alimentos.
| Data: 01-Jan-2009 |  |
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