Restauração e Bebidas - Geral RESTAURAÇÃO E BEBIDAS Capacidade do Estabelecimento 
Conforme previsto no DR 20/2008 de 27-11, o número máximo de lugares dos estabelecimentos é calculado em função da área destinada ao serviço dos utentes, deduzida da área correspondente aos corredores de circulação obrigatórios, nos termos seguintes:
a) - Nos estabelecimentos com lugares sentados, 0,75 m2 por lugar;
b) - Nos estabelecimentos com lugares de pé, 0,50 m2 por lugar;
c) - Não se considera área destinada aos utentes, para efeitos exclusivos do disposto nas alíneas anteriores, as zonas de recepção, incluindo sala de espera;
d) - Nos estabelecimentos que disponham de salas ou espaços destinados a dança, estas não podem exceder 90 % da área destinada aos utentes.
| Data: 01-Jan-2009 |  |
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