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Restauração e Bebidas - Geral

PESSOAL

Vestiários e Instalações Sanitárias

 

Conforme previsto no DR 20/2008 de 27-11, na área de serviço devem existir locais reservados ou armários para guarda de roupa e bens pessoais dos trabalhadores.

Os estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem dispor de instalações sanitárias destinadas ao uso do pessoal, separadas das zonas de manuseamento de alimentos, dotadas de lavatórios com sistema de accionamento de água não manual e, sempre que possível, com sanitários separados por sexos.

 

A existência de instalações sanitárias destinadas ao uso do pessoal não é obrigatória:

a) - Nos estabelecimentos integrados em área comercial, empreendimento turístico ou habitacional que disponha de instalações reservadas, equipadas e adequadas ao uso do pessoal do estabelecimento;

b) - Nos estabelecimentos com área total igual ou inferior a 100 m2, desde que as instalações sanitárias destinadas ao público observem os requisitos exigidos para as instalações do pessoal.

 

Data: 02-Jan-2009Imprimir
Links
HISA - Higiene e Segurança Alimentar, Lda
Rua Ataíde de Oliveira, 119, 1ºDto - 8000-218 Faro
Telefone: 289 827 688 (Chamada para a rede fixa nacional)

desenvolvido por Tiago Caetano