Restauração e Bebidas - Geral RESTAURAÇÃO E BEBIDAS Informações 
Conforme previsto no DR 20/2008 de 27-11, junto à entrada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem afixar-se, em local destacado, as seguintes indicações (A afixar no interior ou visível no exterior consoante obrigatoriedade):
a) - O nome, a entidade exploradora, o tipo e a capacidade máxima do estabelecimento;
b) - A existência de livro de reclamações;
c) - Qualquer restrição de acesso ou permanência no estabelecimento decorrente de imposição legal ou normas de funcionamento do próprio estabelecimento, designadamente relativas à admissão de menores e fumadores;
d) - Restrição à admissão de animais, exceptuando os cães de assistência;
e) - Símbolo internacional de acessibilidades, quando aplicável;
f) - O horário de funcionamento, período de encerramento semanal ou anual;
g) - A lista de produtos disponíveis no estabelecimento e respectivos preços;
h) - O tipo de serviço prestado, designadamente, serviço de mesa, self-service ou misto;
i) - A exigência de consumo ou despesa mínima obrigatória, quando existente, nos estabelecimentos com salas ou espaços destinados a dança ou espectáculo. Obrigatoriamente visível do exterior do estabelecimento.
Podem ser afixadas nos estabelecimentos outras informações consideradas relevantes para o público em geral, designadamente línguas faladas, existência de sistema de climatização, especialidades da casa, classificação ou distinções atribuídas ao estabelecimento.
| Data: 01-Jan-2009 |  |
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