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HISA Trabalho

                  
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trabalho@hisa.pt

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Empresa autorizada pela ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, para o exercício de actividade de Serviços Externos de Segurança no Trabalho, sem risco elevado, nos sectores industrial, comercial e de serviços, com o n.º 468.04.1.10.01.

 

                                       

A Lei 102/2009 de 10-9, Lei 35/04 de 29-7, DL 243/86 de 20-8 e demais legislação, estabelecem as condições e o regime da Organização e Funcionamento das actividades de Segurança e Saúde no Trabalho.
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A Segurança e Saúde no Trabalho (SST), aplica-se a todos os ramos de actividade dos sectores público, privado ou cooperativo; aos trabalhadores por conta de outrém e aos trabalhadores independentes.
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As actividades de SST visam a prevenção dos riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores, cabendo à entidade empregadora a responsabilidade de fazer cumprir as determinações estabelecidas.
 
 
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As normas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho definem 3 sectores:
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A Segurança no Trabalho que consiste na observância das normas de segurança e na prevenção dos acidentes de trabalho.
A Higiene no Trabalho que consiste na prevenção, reconhecimento, avaliação, correcção e controlo dos factores de risco e incomodidade que possam afectar o trabalhador no seu local de trabalho.
A Saúde no Trabalho que consiste na prevenção dos riscos profissionais através da vigilância da saúde do trabalhador.
 
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A entidade empregadora, pode escolher e organizar os seus serviços de prevenção no trabalho optando por um Serviço Interno (serviços criados e suportados pela própria empresa), por um Serviço interempresas (serviços criados e suportados por um conjunto de empresas para utilização comum), por um Serviço Externo (contratação dos serviços de empresas externas), ou por um Trabalhador Designado (Para empresas até 10 trabalhadores - No caso exclusivo da Segurança e Higiene no Trabalho, em que a entidade empregadora designa um elemento, preparado para o efeito, para a execução desta actividade e recorra ao Serviço Externo/Interno/Interempresas ou ao Serviço Nacional de Saúde para a actividade de Saúde no Trabalho).

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Considerando o exposto, a HISA® decidiu criar um Departamento e um Serviço complementar, designado HisaTrabalho, e integrar a actividade de Segurança e Higiene no Trabalho (SHT) no conjunto dos serviços disponíveis, destinado exclusivamente a actividades de perigo reduzido da área alimentar (Industria, Comércio e Serviços).
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Da mesma forma criou condições de confiança e contrato de parceria para a execução da actividade de Saúde no Trabalho (ST).
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Em conformidade com a legislação em vigor, a HISA® dispõe de Gabinete Técnico para o exercício de Serviços Externos em SHT, e tem protocolado com a empresa ALSANITRAB, LDA para o exercício de Medicina de Trabalho.
 
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SAÚDE NO TRABALHO: Contrato por Trabalhador (Bienal)
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 Consulta: Conteúdo específico para a área alimentar
Periodicidade das Consultas: Trabalhadores com idade inferior a 18 anos e superior a 50 anos (Anual) / Trabalhadores com idade entre 18 e 50 anos (Bienal).
Recursos / Meios: Carro Móvel ou Clinicas
Preenchimento dos Formulários 1940 e 1360
Técnico Responsável: Dr. Ulisses Brito
 
 
 
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SEGURANÇA NO TRABALHO: Contrato por Estabelecimento (Anual)
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Realização de Inspecções1/Ano
 Preenchimento de Check-List próprio
 Medições: (Ruído, Temperatura, Humidade, Caudal do ar)
Preenchimento dos Formulários 1940 e 1360

Técnico Responsável: Eng.º Nuno Baptista Duarte

 


 

         

 
 
Links
HISA - Higiene e Segurança Alimentar, Lda
Rua Ataíde de Oliveira, 119, 1ºDto - 8000-218 Faro
Telefone: 289 827 688 - 289 827 916 | Fax: 289 827 862
desenvolvido por Tiago Caetano