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Legislação - Fiscal

CÓDIGO DO IVA

Alteração de 21% para 23%

O Art.º 102.º da Lei 55-A/2010 de 31-12, introduz alterações ao Código do IVA, aprovado pelo DL 394-B/84 de 26-12, substituindo a taxa de 21% por 23%. Assim, as taxas do imposto sobre o valor acrescentado passam a ser as seguintes: Lista I - 6 % / Lista II - 13 % / Importações, Transmissões de bens e Prestação de Serviços não previstos nas Listas I e II - 23 %.

04-01-2011 | Ler Mais

EMISSÃO DE FACTURAS

Requisitos

Nas prestações de serviços cujos destinatários sejam sujeitos passivos do IVA, as facturas devem, no momento da sua emissão, conter a identificação do destinatário, bem como o respectivo número de identificação fiscal. O conteúdo das facturas processadas em computador deve provir integralmente de programas de facturação.

19-10-2010 | Ler Mais

MICROENTIDADES

Informações contabilísticas

A Lei 35/2010 de 2-9, institui um regime especial simplificado das normas e informações contabilísticas em vigor aplicáveis às designadas microentidades. Consideram-se microentidades as empresas que, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:

16-10-2010 | Ler Mais

PEQUENAS ENTIDADES

Sistema de Normalização Contabilística

A Lei 20/2010 de 23-8, alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística (SNC). Assim, o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

16-10-2010 | Ler Mais

NOVA VERSÃO DO SAF-T (pt)

Contabilidade e Facturação

...No entanto, para adaptação do ficheiro SAF-T (PT) ao novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC), aprovado pelo Decreto-Lei 158/2009 de 13 de Julho, bem como a futura certificação do software de facturação, foram efectuadas alterações na estrutura de dados, aprovados no anexo da Portaria 1192/2009 de 8 de Outubro. Esta nova estrutura de dados entra em vigor a 1 de Janeiro de 2010, revogando o anterior ficheiro aprovado em 2007...

23-04-2010 | Ler Mais

IVA

Frango e Aves de Capoeira temperadas

De acordo com o disposto na verba 1.2.5 da Lista 1 anexa ao CIVA, são tributadas à taxa reduzida de 5% as “carnes frescas ou congeladas de aves de capoeira”.

02-01-2009 | Ler Mais

IVA

Taxas no Serviço de Restauração

De harmonia com o disposto na verba 3.1 da Lista II anexa ao CIVA, são tributadas à taxa de 12% as “prestações de serviços de alimentação e bebidas”. Deste modo, todos os produtos cujo consumo se efectue dentro do estabelecimento no âmbito do serviço do serviço de restauração (Alimentação e Bebidas), são tributados à taxa de 12%.

20-10-2008 | Ler Mais

TAXAS DO IVA

Alterações

A Lei 67-A/2007 de 31-12, publica o Orçamento do Estado para 2008 e produz alterações na listagem das taxas do IVA.

28-02-2008 | Ler Mais

ARQUIVO ATÉ 2006

Noticias InforHisa - Legislação Fiscal - Até 2006

30-04-2007 | Ler Mais

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