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Restauração e Bebidas - Geral

RESTAURAÇÃO E BEBIDAS

Áreas destinadas aos utentes

 

Conforme previsto no DR 20/2008 de 27-11, a área destinada aos utentes do estabelecimento corresponde ao espaço reservado ao público que compreende as salas de refeição, zona de acolhimento e de recepção, bar, balcão, bengaleiro, instalações sanitárias e, quando existentes, as esplanadas e as salas ou espaços destinados a dança e ou espectáculo.

As zonas destinadas aos utentes devem manter–se em bom estado de higiene e conservação e dispor de ventilação natural e ou artificial capaz de garantir uma adequada renovação do ar e a eliminação de fumos e cheiros.

Quando existente e em funcionamento, o sistema de climatização deve ser regulado no sentido de estabilizar a temperatura média do ambiente a cerca de 22º C, admitindo-se uma variação negativa ou positiva de 3º C, devendo o respectivo equipamento manter-se em bom estado de higiene e conservação.

As zonas destinadas aos utentes devem cumprir todas as regras em matéria de acessibilidades a pessoas com deficiências e ou mobilidade condicionada, quando aplicáveis.

As instalações sanitárias destinadas aos utentes devem encontrar -se no interior do estabelecimento, separadas das salas de refeição e das zonas de manuseamento de alimentos.

As instalações sanitárias destinadas aos utentes devem dispor dos equipamentos e utensílios necessários à sua cómoda e eficiente utilização e ser mantidas em permanente bom estado de higiene e conservação.

As instalações sanitárias não podem ter acesso directo com as zonas de serviço, salas de refeição ou salas destinadas ao serviço de bebidas, devendo ser instaladas de forma a garantir o seu necessário isolamento do exterior.

Nos estabelecimentos com capacidade igual ou superior a 25 lugares, as instalações sanitárias são obrigatoriamente separadas por sexo e devem dispor de retretes em cabines individualizadas e lavatórios em número adequado à capacidade do estabelecimento.

 

A existência de instalações sanitárias destinadas aos utentes não é exigível:

a) - Aos estabelecimentos integrados em área comercial ou empreendimento turístico que disponha de instalações sanitárias comuns que preencham os requisitos previstos;

b) - Aos estabelecimentos que confeccionem refeições para consumo exclusivo fora do estabelecimento.

Data: 02-Jan-2009Imprimir
Links
HISA - Higiene e Segurança Alimentar, Lda
Rua Ataíde de Oliveira, 119, 1ºDto - 8000-218 Faro
Telefone: 289 827 688 (Chamada para a rede fixa nacional)

desenvolvido por Tiago Caetano