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Comércio - Géneros AlimentÃcios
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ROTULAGEM
Regime sancionatório
Constitui contra-ordenação punÃvel com coima, cujo montante mÃnimo é de 99,76 € e o máximo de 3 740,98 € (Pessoa singular) ou 44 891,81 € (Pessoa colectiva):
29-09-2011 | Ler Mais
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ROTULAGEM NUTRICIONAL
Normas
O DL 54/2010 de 28-5, introduz alterações e republica o DL 167/2004 de 7-7, que estabelece as normas a que obedece a rotulagem nutricional dos géneros alimentÃcios que se encontram no estado em que vão ser fornecidos ao consumidor final. Normas igualmente aplicáveis aos géneros alimentÃcios destinados a serem fornecidos a restaurantes, hotéis, hospitais, cantinas e outras entidades similares (Colectividades).
22-10-2010 | Ler Mais
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ALIMENTAÇÃO ESPECIAL
Novo Regime
O DL 74/2010 de 21-6, estabelece o regime geral dos géneros alimentÃcios destinados a alimentação especial, transpondo a Directiva 2009/39/CE de 6-5.
22-10-2010 | Ler Mais
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CADASTRO COMERCIAL
Regime de Inscrição
O DL 462/99 de 5-11, estabelece o regime de inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais, ou seja em toda a instalação (de carácter fixo ou permanente) onde seja exercida (exclusiva ou principalmente e de modo habitual e profissional) uma ou mais actividades de comércio (por grosso ou a retalho) incluindo os lugares de venda em mercados municipais e abastecedores, bem como as empresas de venda ao domicÃlio ou equiparadas.
23-06-2010 | Ler Mais
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VENDING
Vendas automáticas - DL 143/2001 de 26-4
A venda automática consiste na colocação de um bem ou serviço à disposição do consumidor para que este o adquira mediante a utilização de qualquer tipo de mecanismo e pagamento antecipado do seu custo. A actividade de venda automática deve obedecer à legislação aplicável à venda a retalho do bem ou à prestação de serviço em causa, nomeadamente em termos de indicação de preços, rotulagem, embalagem, caracterÃsticas e condições hÃgio-sanitárias dos bens.
02-05-2010 | Ler Mais
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COMÉRCIO POR GROSSO
Condições de venda
Os produtores, fabricantes, importadores, distribuidores, embaladores e grossistas de bens e os prestadores de serviços são obrigados a possuir tabelas de preços com as correspondentes condições de venda e facultá-las, quando solicitados, a qualquer revendedor ou utilizador.
02-04-2010 | Ler Mais
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ULTRACONGELADOS
Acondicionamento e Rotulagem
Os alimentos ultracongelados destinados ao consumidor final devem ser acondicionados pelo fabricante ou pelo embalador em preembalagens adequadas, de modo a protegê-los contra contaminações externas microbianas ou outras e contra a dissecação.
02-04-2010 | Ler Mais
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REGISTADORES DE TEMPERATURA
Controlo Metrológico
A Portaria 1129/2009 de 1-10, aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição e Registo da Temperatura a Utilizar nos Meios de Transporte, nas Instalações de Depósito e Armazenagem dos Alimentos a Temperatura Controlada, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante. É revogada a Portaria 1150/97 de 12-11.
02-01-2010 | Ler Mais
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PRÉ-EMBALADOS
Peso lÃquido escorrido
Segundo informação recolhida junto dos serviços da ASAE, nos termos da lei geral da rotulagem, a quantidade lÃquida deverá ser sempre referida excepto se o género alimentÃcio for apresentado dentro de um lÃquido de cobertura (congelamento ou ultra-congelamento), caso em que a menção da quantidade liquida pode ser dispensada e trocada pela menção do peso lÃquido escorrido.
02-01-2010 | Ler Mais
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