Os graus de risco potencial para a pessoa humana e para o ambiente inerentes a certa instalação industrial determinam a classificação do respectivo estabelecimento industrial e a sujeição aos procedimentos previstos no decreto-lei 209/2008 de 29-10.
Junto à entrada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem afixar-se, em local destacado, as seguintes indicações (A afixar no interior ou visível no exterior consoante obrigatoriedade):
Os estabelecimentos de bebidas apenas podem operar com produtos confeccionados ou pré-confeccionados, acabados ou que possam ser acabados no estabelecimento, através de equipamentos adequados.
O empregador deve formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, bem como facultar-lhes material adequado.
O trabalhador, assim como os seus representantes para a segurança e para a saúde na empresa, estabelecimento ou serviço, deve dispor de informação actualizada...
Os meios de extinção a aplicar no interior dos edifícios podem ser: a)- Extintores portáteis e móveis, redes de incêndio armadas e outros meios de primeira intervenção; b)- Redes secas ou húmidas para a segunda intervenção; c)- Outros meios adequados e previstos na Portaria 1532/2008 de 29-12.
O DL 267/2009 de 29-9, estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados (OAU), produzidos pelos sectores: industrial, hotelaria e restauração (HORECA) e doméstico.