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Legislação - Fiscal

EMISSÃO DE FACTURAS

Requisitos

 

Nas prestações de serviços cujos destinatários sejam sujeitos passivos do IVA, as facturas devem, no momento da sua emissão, conter a identificação do destinatário, bem como o respectivo número de identificação fiscal. O conteúdo das facturas processadas em computador deve provir integralmente de programas de facturação.

 

Nas prestações de serviços cujos destinatários sejam particulares, a identificação do destinatário dos serviços deverá ser aposta na factura, não sendo exigível a indicação do respectivo número de identificação fiscal.

 

Não obstante, no caso de prestações de serviços massificadas correspondentes por regra, a consumos próprios de particulares e caracterizadas pela sua uniformidade e frequência, podem aceitar-se como válidas as facturas que, cumprindo os restantes requisitos legais, não contenham a identificação do destinatário.

(OFÍCIO – CIRCULADO 30091/06 de 5-4 / IVA - Artº 35º e 39º)

Data: 19-Out-2010Imprimir
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