Legislação - Fiscal IVA Taxas no Serviço de Restauração 
IVA
Taxas no Serviço de Restauração
(Despacho do SDG dos Impostos)
De harmonia com o disposto na verba 3.1 da Lista II anexa ao CIVA, são tributadas à taxa de 12% as “prestações de serviços de alimentação e bebidas”. Deste modo, todos os produtos cujo consumo se efectue dentro do estabelecimento no âmbito do serviço do serviço de restauração (Alimentação e Bebidas), são tributados à taxa de 12%.
Entende-se por estabelecimentos de restauração, todos aqueles que, pelas suas características de utilização, permitam aos seus utilizadores, consumir bens no próprio estabelecimento, local que se encontra preparado para o efeito, oferecendo um acervo de condições constituídas por um conjunto de elementos e de actos, sendo o fornecimento dos produtos alimentares apenas uma componente de um todo.
Relativamente aos produtos consumidos fora do estabelecimento, tratando-se efectivamente do caso em apreço, a taxa a aplicar será aquela que corresponder a cada bem adquirido, designadamente os refrigerantes à taxa de 5%, por enquadramento na Lista I, as águas à taxa de 5%, os gelados à taxa de 20%...
Recordamos que para as refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, a taxa do IVA é de 12%.
| Data: 20-Out-2008 |  |
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