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Legislação - Fiscal

PEQUENAS ENTIDADES

Sistema de Normalização Contabilística

 

A Lei 20/2010 de 23-8, alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística (SNC). Assim, o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

“1 — A ‘Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades’ (NCRF-PE), compreendida no Sistema de Normalização Contabilística (SNC), apenas pode ser adoptada, em alternativa ao restante normativo, pelas entidades, de entre as referidas no artigo 3.º e excluindo as situações dos artigos 4.º e 5.º, que não ultrapassem dois dos três limites seguintes, salvo quando por razões legais ou estatutárias tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas:

a)- Total de balanço: € 1 500 000;

b)- Total de vendas líquidas e outros rendimentos: € 3 000 000;

c)- Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.”

Data: 16-Out-2010Imprimir
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