Com o surgimento de novos casos e tal como o realizado em 2014, na sequência de alerta da DGAE (Direção-Geral das Atividades Económicas), voltamos a chamar a atenção dos nossos clientes para que, se por acaso, receberem correspondência com formulário para actualização de dados do Directório Comercial Nacional – Registo empresarial de Portugal, não o devem preencher, nem assinar ou devolver.
O imposto sobre o açúcar utilizado em bebidas não alcoólicas e nas bebidas com teor alcoólico entre 0,5% e 1,2%, previsto no Orçamento do Estado 2017, entrou em vigor a 01.02.2017.
O coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento urbano (habitação, comércio, indústria, exercício de profissão liberal e outros fins não habitacionais) e rural, para vigorar no ano civil de 2017, é de 1,0054 (0,54%).
O DL 58/2016 de 29-8, institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público.