Restauração e Bebidas - Geral Restauração e Bebidas Fabrico próprio 
Os estabelecimentos de Restauração e Bebidas que disponham de instalações destinadas ao fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados, ou que vendam produtos alimentares, ficam sujeitos, exclusivamente, ao regime da instalação previsto no DL 234/2007 de 19-6, quando a potência contratada não exceda os 50 kVA.
| Data: 01-Jul-2009 |  |
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