Restauração e Bebidas - Geral

Restauração e Bebidas
Fabrico próprio
 

Os estabelecimentos de Restauração e Bebidas que disponham de instalações destinadas ao fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados, ou que vendam produtos alimentares, ficam sujeitos, exclusivamente, ao regime da instalação previsto no DL 234/2007 de 19-6, quando a potência contratada não exceda os 50 kVA.

Data: 01-Jul-2009
Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=327
desenvolvido por Tiago Caetano
tiago@tiago.us