Restauração e Bebidas - Geral
| PESSOAL DE SERVIÇO | |
| Restauração e Bebidas | |
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Conforme previsto no DR 20/2008 de 27-11, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem dispor do pessoal necessário à correcta execução do serviço, de acordo com a sua capacidade, devendo o atendimento de utentes fazer-se com a adequada correcção e eficiência. Em todos os estabelecimentos os responsáveis e restante pessoal devem cumprir os preceitos elementares de higiene pessoal, nomeadamente no que respeita: a) - Ao uso de vestuário adequado, roupas e calçado, em perfeito estado de limpeza; b) - Ao uso de toucas ou de outro tipo de protecção para o cabelo pelo pessoal que manipula os alimentos; c) - À lavagem de mãos antes do início dos períodos de serviço e após utilização dos sanitários por todo o pessoal do estabelecimento, sempre que necessário e sempre que se mude de tarefa ou actividade pelo pessoal que manuseia, prepara ou confecciona os alimentos; d) - À prevenção de hábitos pessoais susceptíveis de pôr em causa a higiene e salubridade dos alimentos. | |
| Data: 01-Jan-2009 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=314 | |
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