Restauração e Bebidas - Geral

RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
Capacidade do Estabelecimento
 

Conforme previsto no DR 20/2008 de 27-11, o número máximo de lugares dos estabelecimentos é calculado em função da área destinada ao serviço dos utentes, deduzida da área correspondente aos corredores de circulação obrigatórios, nos termos seguintes:

a) - Nos estabelecimentos com lugares sentados, 0,75 m2 por lugar;

b) - Nos estabelecimentos com lugares de pé, 0,50 m2 por lugar;

c) - Não se considera área destinada aos utentes, para efeitos exclusivos do disposto nas alíneas anteriores, as zonas de recepção, incluindo sala de espera;

d) - Nos estabelecimentos que disponham de salas ou espaços destinados a dança, estas não podem exceder 90 % da área destinada aos utentes.

Data: 01-Jan-2009
Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=313
desenvolvido por Tiago Caetano
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