Restauração e Bebidas - Geral
| RESTAURAÇÃO E BEBIDAS | |
| Capacidade do Estabelecimento | |
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Conforme previsto no DR 20/2008 de 27-11, o número máximo de lugares dos estabelecimentos é calculado em função da área destinada ao serviço dos utentes, deduzida da área correspondente aos corredores de circulação obrigatórios, nos termos seguintes: a) - Nos estabelecimentos com lugares sentados, b) - Nos estabelecimentos com lugares de pé, c) - Não se considera área destinada aos utentes, para efeitos exclusivos do disposto nas alíneas anteriores, as zonas de recepção, incluindo sala de espera; d) - Nos estabelecimentos que disponham de salas ou espaços destinados a dança, estas não podem exceder 90 % da área destinada aos utentes. | |
| Data: 01-Jan-2009 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=313 | |
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