Restauração e Bebidas - Geral
| RESTAURAÇÃO E BEBIDAS | |
| Informações | |
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Conforme previsto no DR 20/2008 de 27-11, junto à entrada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem afixar-se, em local destacado, as seguintes indicações (A afixar no interior ou visível no exterior consoante obrigatoriedade): a) - O nome, a entidade exploradora, o tipo e a capacidade máxima do estabelecimento; b) - A existência de livro de reclamações; c) - Qualquer restrição de acesso ou permanência no estabelecimento decorrente de imposição legal ou normas de funcionamento do próprio estabelecimento, designadamente relativas à admissão de menores e fumadores; d) - Restrição à admissão de animais, exceptuando os cães de assistência; e) - Símbolo internacional de acessibilidades, quando aplicável; f) - O horário de funcionamento, período de encerramento semanal ou anual; g) - A lista de produtos disponíveis no estabelecimento e respectivos preços; h) - O tipo de serviço prestado, designadamente, serviço de mesa, self-service ou misto; i) - A exigência de consumo ou despesa mínima obrigatória, quando existente, nos estabelecimentos com salas ou espaços destinados a dança ou espectáculo. Obrigatoriamente visível do exterior do estabelecimento. Podem ser afixadas nos estabelecimentos outras informações consideradas relevantes para o público em geral, designadamente línguas faladas, existência de sistema de climatização, especialidades da casa, classificação ou distinções atribuídas ao estabelecimento. | |
| Data: 01-Jan-2009 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=312 | |
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