Restauração e Bebidas - Geral

RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
Informações
 

Conforme previsto no DR 20/2008 de 27-11, junto à entrada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem afixar-se, em local destacado, as seguintes indicações (A afixar no interior ou visível no exterior consoante obrigatoriedade):

a) - O nome, a entidade exploradora, o tipo e a capacidade máxima do estabelecimento;

b) - A existência de livro de reclamações;

c) - Qualquer restrição de acesso ou permanência no estabelecimento decorrente de imposição legal ou normas de funcionamento do próprio estabelecimento, designadamente relativas à admissão de menores e fumadores;

d) - Restrição à admissão de animais, exceptuando os cães de assistência;

e) - Símbolo internacional de acessibilidades, quando aplicável;

f) - O horário de funcionamento, período de encerramento semanal ou anual;

g) - A lista de produtos disponíveis no estabelecimento e respectivos preços;

h) - O tipo de serviço prestado, designadamente, serviço de mesa, self-service ou misto;

i) - A exigência de consumo ou despesa mínima obrigatória, quando existente, nos estabelecimentos com salas ou espaços destinados a dança ou espectáculo. Obrigatoriamente visível do exterior do estabelecimento.

 

Podem ser afixadas nos estabelecimentos outras informações consideradas relevantes para o público em geral, designadamente línguas faladas, existência de sistema de climatização, especialidades da casa, classificação ou distinções atribuídas ao estabelecimento.

Data: 01-Jan-2009
Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=312
desenvolvido por Tiago Caetano
tiago@tiago.us