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Laboral

TRABALHO

Após reforma

 

TRABALHO

Após reforma

 

Após a idade de reforma por velhice ou da idade de 70 anos, o acordo laboral é convertido em contrato a termo.

Considera-se a termo o contrato de trabalho de trabalhador que permaneça ao serviço decorridos 30 dias sobre o conhecimento, por ambas as partes, da sua reforma por velhice. É igualmente aplicável a contrato de trabalho de trabalhador que atinja 70 anos de idade sem ter havido reforma.

O contrato fica sujeito ao regime definido no Código do Trabalho para o contrato a termo resolutivo, com as necessárias adaptações e as seguintes especificidades:
a)- É dispensada a redução do contrato a escrito;

b)- O contrato vigora pelo prazo de seis meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, sem sujeição a limites máximos;

c)- A caducidade do contrato fica sujeita a aviso prévio de 60 ou 15 dias, consoante a iniciativa pertença ao empregador ou ao trabalhador;

d)- A caducidade não determina o pagamento de qualquer compensação ao trabalhador.

(Art.º 348.º da Lei 7/2009 de 12-2)

Data: 15-Abr-2013Imprimir
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