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Restauração e Bebidas - Geral

DECLARAÇÃO PRÉVIA

Título de Abertura

 

Constitui título válido de abertura do estabelecimento, a posse, pelo respectivo explorador, de comprovativo de ter efectuado a declaração prévia. A declaração prévia e documentação associada constituem título bastante e suficiente para efeitos de identificação do estabelecimento, legitimidade de funcionamento, respectiva transmissão e registo, não podendo o funcionamento do mesmo, bem como as transacções comerciais e imobiliárias a ele respeitantes ser prejudicados pela inexistência de um título formal emitido pela Câmara Municipal.

(Art.º 12.º do DL 234/2007 de 19-6)

Data: 16-Out-2010Imprimir
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