Restauração e Bebidas - Geral DECLARAÇÃO PRÉVIA Título de Abertura 
Constitui título válido de abertura do estabelecimento, a posse, pelo respectivo explorador, de comprovativo de ter efectuado a declaração prévia. A declaração prévia e documentação associada constituem título bastante e suficiente para efeitos de identificação do estabelecimento, legitimidade de funcionamento, respectiva transmissão e registo, não podendo o funcionamento do mesmo, bem como as transacções comerciais e imobiliárias a ele respeitantes ser prejudicados pela inexistência de um título formal emitido pela Câmara Municipal.
(Art.º 12.º do DL 234/2007 de 19-6)
| Data: 16-Out-2010 |  |
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