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Restauração e Bebidas - Estabelecimentos de Bebidas

ESTABELECIMENTOS DE BEBIDAS

Confeccionados e pré-confeccionados

  

Os estabelecimentos de bebidas apenas podem operar com produtos confeccionados ou pré-confeccionados, acabados ou que possam ser acabados no estabelecimento, através de equipamentos adequados. Nos estabelecimentos de bebidas em que sejam servidos produtos confeccionados ou pré-confeccionados, devem existir os equipamentos adequados, nomeadamente, microondas, forno, chapa, sistema de exaustão, fritadeira eléctrica, torradeira, máquina de café, máquina de sumos e outros equiparados.

Os estabelecimentos que pretendam servir alimentos confeccionados no exterior por operador do sector alimentar, podem optar por licenciar-se como estabelecimentos de restauração ou como estabelecimentos de bebidas.

(DR 20/2008 de 27-11)

 

Data: 30-Abr-2010Imprimir
Links
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Telefone: 289 827 688 (Chamada para a rede fixa nacional)

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