Restauração e Bebidas - Estabelecimentos de Bebidas ESTABELECIMENTOS DE BEBIDAS Confeccionados e pré-confeccionados 
Os estabelecimentos de bebidas apenas podem operar com produtos confeccionados ou pré-confeccionados, acabados ou que possam ser acabados no estabelecimento, através de equipamentos adequados. Nos estabelecimentos de bebidas em que sejam servidos produtos confeccionados ou pré-confeccionados, devem existir os equipamentos adequados, nomeadamente, microondas, forno, chapa, sistema de exaustão, fritadeira eléctrica, torradeira, máquina de café, máquina de sumos e outros equiparados.
Os estabelecimentos que pretendam servir alimentos confeccionados no exterior por operador do sector alimentar, podem optar por licenciar-se como estabelecimentos de restauração ou como estabelecimentos de bebidas.
(DR 20/2008 de 27-11)
Data: 30-Abr-2010 |  |
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