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Restauração e Bebidas - Geral

DECLARAÇÃO PRÉVIA RESTAURAÇÃO E BEBIDAS

Moderlos Aprovados

A Portaria 573/2007 de 17-7, publicada no DR 2.ª Série - Parte C, aprova o modelo da Declaração Prévia, instituída pelo DL 234/2007 de 19-6, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a instalação e a modificação dos estabelecimentos de Restauração e Bebidas, bem como o regime aplicável à respectiva exploração e funcionamento.

Esta Declaração Prévia para o exercício da actividade dos estabelecimentos, servirá, em simultâneo, de base ao registo e cadastro dos estabelecimentos deste sector.

Os modelos aprovados devem ser disponibilizados ao público, no sítio Internet da Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE).  www.dgae.min-economia.pt

A Declaração Prévia deve ser utilizada para efeitos de:

1. Instalação do Estabelecimento

2. Modificação (Alteração do tipo de actividade; Mudança da pessoa ou entidade titular da exploração; Ampliação / Redução do estabelecimento)

3. Comunicação do Encerramento do estabelecimento. (Prazo de 30 dias após o encerramento)

4. Comunicação para efeitos de Registo nos termos dos Art.ºs 17.º e 24.º (Prazo de 120 dias após 18 de Julho de 2007 = Até 18 de Novembro 07)

A Declaração Prévia deve ser apresentada na Câmara Municipal e deve ser enviada cópia para a Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE)

Data: 03-Set-2007Imprimir
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desenvolvido por Tiago Caetano