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ROTULAGEM NUTRICIONAL

DL 54/2010 de 28-5

O DL 54/2010 de 28-5, introduz alterações e republica o DL 167/2004 de 7-7, que estabelece as normas a que obedece a rotulagem nutricional dos géneros alimentícios que se encontram no estado em que vão ser fornecidos ao consumidor final. Normas igualmente aplicáveis aos géneros alimentícios destinados a serem fornecidos a restaurantes, hotéis, hospitais, cantinas e outras entidades similares (Colectividades).

 

A rotulagem nutricional é facultativa. Quando uma alegação nutricional conste do rótulo, da apresentação ou da publicidade do género alimentício, com excepção das campanhas publicitárias colectivas, a rotulagem nutricional é obrigatória.

São admitidas as alegações nutricionais referentes apenas ao seguinte:

a)- Ao valor energético;

b)- Os nutrientes: Proteínas; Hidratos de carbono; Lípidos; Fibra; Sódio;

c)- Às substâncias pertencentes a uma das categorias dos nutrientes referidos ou que sejam suas componentes.

Data: 07-Jul-2010Imprimir
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desenvolvido por Tiago Caetano