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REGIME JURÍDICO

Óleos Alimentares Usados (OAU)

   

REGIME JURÍDICO

Óleos Alimentares Usados (OAU)

 

O DL 267/2009 de 29-9, estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados (OAU), produzidos pelos sectores: industrial, hotelaria e restauração (HORECA) e doméstico.

A gestão de OAU realiza-se de acordo com os princípios da auto-suficiência, da prevenção e redução, da hierarquia das operações de gestão de resíduos, da responsabilidade pela gestão, da responsabilidade do cidadão, da regulação da gestão de resíduos e da equivalência, previstos no regime geral da gestão de resíduos. Os operadores envolvidos no ciclo de vida dos óleos alimentares são co-responsáveis pela gestão dos OAU.

As operações de gestão de OAU encontram-se sujeitas a licenciamento nos termos do Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5-9.

 

No âmbito da gestão de OAU, são proibidos os seguintes actos:

a) - A introdução de OAU ou de substâncias recuperadas de OAU na cadeia alimentar;

b) - A descarga de OAU nos sistemas de drenagem, individuais ou colectivos, de águas residuais;

c) - A deposição em aterro de OAU, nos termos do regime jurídico da deposição de resíduos em aterro;

d) - A mistura de OAU com substâncias ou resíduos perigosos;

e) - A realização de operações de gestão de OAU por entidades não licenciadas nos termos do Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5-9;

f) - A utilização, como combustível em veículos, de OAU que não cumpram os requisitos técnicos aplicáveis aos biocombustíveis previstos no Decreto-Lei n.º 62/2006 de 21-3.

Os municípios são responsáveis pela recolha dos OAU, no caso de se tratar de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda 1100 l por produtor. Os municípios ou as entidades às quais estes tenham transmitido a responsabilidade pela gestão dos OAU promovem e gerem redes de recolha selectiva municipal de OAU.

Os municípios são responsáveis pelo transporte e posterior valorização dos OAU recolhidos nas redes de recolha selectiva municipais. A valorização de OAU referida no número anterior apenas pode ser efectuada por operador de gestão de resíduos licenciado.

 

RESTAURAÇÃO E HOTELARIA

Óleos Alimentares Usados (OAU)

 

Os produtores de Óleos Alimentares Usados (OAU) do sector HORECA (Restauração e Hotelaria), tal como o sector Industrial, são responsáveis pelo seu encaminhamento para um dos seguintes destinos:

a) - Operador de gestão de resíduos devidamente licenciado (sem custos para o produtor ou detentor);

b) - Município respectivo, através dos pontos de recolha previamente indicados pelo mesmo.

O encaminhamento de OAU de um estabelecimento HORECA para o município respectivo, nos casos em que a produção diária de resíduos urbanos exceda 1100 l é feito nos termos de acordo voluntário a estabelecer. Os estabelecimentos do sector HORECA devem divulgar ao público o encaminhamento dos OAU produzidos mediante a afixação em local visível do certificado de OAU.

O município ou o operador de gestão de resíduos que assegura o encaminhamento dos respectivos OAU emite um certificado de OAU, aos estabelecimentos do sector HORECA, com validade máxima de um ano.

Data: 06-Out-2009Imprimir
Links
HISA - Higiene e Segurança Alimentar, Lda
Rua Ataíde de Oliveira, 119, 1ºDto - 8000-218 Faro
Telefone: 289 827 688 (Chamada para a rede fixa nacional)

desenvolvido por Tiago Caetano