REGIME JURÍDICO
Óleos Alimentares Usados (OAU)
O DL 267/2009 de 29-9, estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados (OAU), produzidos pelos sectores: industrial, hotelaria e restauração (HORECA) e doméstico.
A gestão de OAU realiza-se de acordo com os princípios da auto-suficiência, da prevenção e redução, da hierarquia das operações de gestão de resíduos, da responsabilidade pela gestão, da responsabilidade do cidadão, da regulação da gestão de resíduos e da equivalência, previstos no regime geral da gestão de resíduos. Os operadores envolvidos no ciclo de vida dos óleos alimentares são co-responsáveis pela gestão dos OAU.
As operações de gestão de OAU encontram-se sujeitas a licenciamento nos termos do Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5-9.
No âmbito da gestão de OAU, são proibidos os seguintes actos:
a) - A introdução de OAU ou de substâncias recuperadas de OAU na cadeia alimentar;
b) - A descarga de OAU nos sistemas de drenagem, individuais ou colectivos, de águas residuais;
c) - A deposição em aterro de OAU, nos termos do regime jurídico da deposição de resíduos em aterro;
d) - A mistura de OAU com substâncias ou resíduos perigosos;
e) - A realização de operações de gestão de OAU por entidades não licenciadas nos termos do Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5-9;
f) - A utilização, como combustível em veículos, de OAU que não cumpram os requisitos técnicos aplicáveis aos biocombustíveis previstos no Decreto-Lei n.º 62/2006 de 21-3.
Os municípios são responsáveis pela recolha dos OAU, no caso de se tratar de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda 1100 l por produtor. Os municípios ou as entidades às quais estes tenham transmitido a responsabilidade pela gestão dos OAU promovem e gerem redes de recolha selectiva municipal de OAU.
Os municípios são responsáveis pelo transporte e posterior valorização dos OAU recolhidos nas redes de recolha selectiva municipais. A valorização de OAU referida no número anterior apenas pode ser efectuada por operador de gestão de resíduos licenciado.
RESTAURAÇÃO E HOTELARIA
Óleos Alimentares Usados (OAU)
Os produtores de Óleos Alimentares Usados (OAU) do sector HORECA (Restauração e Hotelaria), tal como o sector Industrial, são responsáveis pelo seu encaminhamento para um dos seguintes destinos:
a) - Operador de gestão de resíduos devidamente licenciado (sem custos para o produtor ou detentor);
b) - Município respectivo, através dos pontos de recolha previamente indicados pelo mesmo.
O encaminhamento de OAU de um estabelecimento HORECA para o município respectivo, nos casos em que a produção diária de resíduos urbanos exceda 1100 l é feito nos termos de acordo voluntário a estabelecer. Os estabelecimentos do sector HORECA devem divulgar ao público o encaminhamento dos OAU produzidos mediante a afixação em local visível do certificado de OAU.
O município ou o operador de gestão de resíduos que assegura o encaminhamento dos respectivos OAU emite um certificado de OAU, aos estabelecimentos do sector HORECA, com validade máxima de um ano.