PANIFICAÇÃO
Teor de Sal
A Lei n.º 75/2009 de 12-8, estabelece normas com vista à redução do teor de sal no pão bem como informação na rotulagem de alimentos embalados destinados ao consumo humano.
Assim, o teor máximo permitido para o conteúdo de sal no pão, após confeccionado, é de 1,4 g por 100 g de pão (ou seja 14 g de sal por quilograma de pão ou o correspondente 0,55 g de sódio por 100 g de pão). Ficam excluídos da aplicação desta norma os tipos de pão reconhecidos como produtos tradicionais com nomes protegidos.
Sem prejuízo da informação que a rotulagem dos alimentos pré-embalados destinados ao consumo humano deve conter nos termos legais, deverão ser observadas as seguintes orientações:
a) - Proporcionar uma informação objectiva, simples, que inclua dados sobre a quantidade relativa e absoluta de sal na embalagem, por percentagem do produto e por porção/dose;
b) - Incluir caracteres gráficos bem visíveis, de fácil leitura, que identifiquem claramente do ponto de vista qualitativo e quantitativo o teor salino dos alimentos pré-embalados.
Este diploma entra em vigor em Agosto de 2010.
A violação do teor de sal estabelecido prevê coima mínima de € 500 e máxima de € 3500 (pessoa singular) e mínima de € 750 e máxima de € 5000 (pessoa colectiva).