CENTROS DE ARBITRAGEM DE LITÍGIOS
Informação aos Consumidores
Em conformidade com a Lei 144/2015 de 8-9, foi criada a Rede de Arbitragem de Consumo para a resolução alternativa e extrajudicial de litígios de consumo.
A partir do dia 23 de Março de 2016, todos os fornecedores e prestadores de serviços devem ter a informação disponível ao consumidor, para os casos de conflito judicial.
Objectivamente, para afastar dos tribunais, os conflitos de consumo que podem ser resolvidos em Centros de Arbitragem de Litígios.
Assim, todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços, estão obrigados a informar os consumidores sobre as entidades RAL (Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo) disponíveis. (Ver listagem das entidades autorizadas em www.consumidor.pt)
Estas informações devem ser prestadas de forma clara, compreensível e adequada ao tipo de bem e serviço que é vendido ou prestado, e serem facilmente acessíveis (visíveis) ao consumidor:
- No sítio eletrónico dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, caso este exista;
- E nos contratos de compra e venda ou de prestação de serviços entre o fornecedor de bens ou prestador de serviços e o consumidor, quando estes assumam a forma escrita ou constituam contratos de adesão.
Não existindo contrato escrito a informação deve ser prestada noutro suporte duradouro, nomeadamente num letreiro afixado na parede ou aposto no balcão de venda ou, em alternativa, na fatura entregue ao consumidor.
Para melhor informação, consultar:
www.consumidor.pt
https://www.facebook.com/dgconsumidor