A HISA recorda que a partir de 1 de Fevereiro de 2016 todas as transações bancárias terão que ser identificadas com o código internacional de identificação de conta bancária (IBAN) em vez do número de identificação bancária (NIB).
Assim, as transferências bancárias que não utilizem o IBAN podem ter condicionamentos nas operações bancárias.
Em Portugal, para converter o NIB em IBAN basta acrescentar "PT50" antes do NIB, como por exemplo:
NIB: 0000 0000 0000 0000 000 00 (constituído por 21 dígitos)
IBAN: PT50 0000 0000 0000 0000 000 00 (constituído por 25 dígitos)