Na sequência de intoxicações alimentares ocorridas na Europa, por E. coli produtora de toxina Shiga em 2011, associadas ao consumo de rebentos (o produto obtido pela germinação de sementes e o seu crescimento em água ou noutro meio, colhido antes do aparecimento de folhas verdadeiras e destinado a ser consumido inteiro, incluindo a semente), a Comissão Europeia aprovou um conjunto de diplomas para regulamentar este sector que são aplicáveis desde 1 de Julho de 2013.
As explorações agrícolas onde são produzidos rebentos têm de estar aprovados pela DGAV. As aprovações são concedidas na sequência de pelo menos uma visita in loco e estão dependentes do cumprimento dos requisitos previstos, que se baseiam nas condições de laboração que as instalações devem adoptar em matéria de higiene. Os produtores devem assim solicitar a aprovação à DGAV ou às Autoridades Competentes das regiões autónomas.
Os estabelecimentos de restauração devem adquirir rebentos frescos provenientes de produtores aprovados (nacionais ou comunitários). Para o efeito devem consultar as seguintes moradas electrónicas: