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CIGARRO ELECTRÓNICO

CIGARRO ELECTRÓNICO
 


A Organização Mundial de Saúde (OMS) divulgou um relatório onde apela à regulação do mercado dos cigarros electrónicos, defendendo a proibição do uso deste tipo de cigarros em locais fechados e da venda a menores, bem como a aplicação de restrições ou regras à sua publicidade, entre outras recomendações.
O Parlamento Europeu, fez publicar a Directiva 2014/40/EU de 3-4-14, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins, que inclui o comercialização e rotulagem de certos produtos relacionados com produtos do tabaco, nomeadamente cigarros electrónicos e recargas e produtos à base de plantas para fumar.

A nível nacional, o Governo está a preparar uma regulamentação abrangente para os produtos do tabaco que deverá considerar e transpor o previsto naquela Directiva Europeia e irá, naturalmente, contemplar determinações relacionadas com os cigarros electrónicos.

Assim, e até à data, mantém-se em vigor a Lei 37/2007 de 14-8 sobre as condições de exposição e venda dos produtos do tabaco, da mesma forma que se mantém em vigor a informação da Direcção Geral de Saúde (DGS), na qual a utilização dos cigarros electrónicos não é abrangida pela lei do tabaco (Lei 37/2007 de 14-8) e que até ao momento não foram demonstrados riscos para a saúde associados ao seu uso.

Com isto, os cigarros electrónicos podem ser utilizados em qualquer local e não são considerados como produto do tabaco.

A qualquer momento pode ser publicada nova legislação sobre a exposição e venda dos produtos do tabaco e consequentemente sobre as condições de utilização do cigarro electrónico.

Data: 29-Set-2014Imprimir
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desenvolvido por Tiago Caetano