ROTULAGEM
Menções obrigatórias
Em Dezembro de 2014 entra em vigor o Regulamento 1169/2011 de 25-10, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios. A lista das menções obrigatórias na rotulagem é a seguinte:
- Denominação do género alimentício;
- Quantidade líquida do género alimentício;
- Teor alcoólico para bebidas com título alcoométrico volúmico superior a 1,2 %;
- Lista de ingredientes;
- Indicação de todos os ingredientes ou auxiliares tecnológicos que provoquem alergias ou intolerâncias;
- Quantidade de determinados ingredientes ou categorias de ingredientes;
- Data de durabilidade mínima ou data limite de consumo;
- Condições especiais de conservação e/ou condições de utilização;
- Nome ou firma e endereço do operador responsável pela informação;
- País de origem ou local de proveniência, quando a sua omissão seja susceptível de induzir em erro o consumidor;
- Modo de emprego, quando a sua omissão dificultar uma utilização adequada do género alimentício;
- Uma declaração nutricional (Obrigatório a partir de 13.12.2016);
- Lote.
(Regulamento (UE) 1169/2011 de 25-10 / Directiva 2011/91/EU de 13-12)