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ROTULAGEM

Regulamento (UE) 1169/2011 de 25-10

ROTULAGEM

Menções obrigatórias

 

Em Dezembro de 2014 entra em vigor o Regulamento 1169/2011 de 25-10, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios. A lista das menções obrigatórias na rotulagem é a seguinte:

 

- Denominação do género alimentício;

- Quantidade líquida do género alimentício;

- Teor alcoólico para bebidas com título alcoométrico volúmico superior a 1,2 %;

- Lista de ingredientes;

- Indicação de todos os ingredientes ou auxiliares tecnológicos que provoquem alergias ou intolerâncias;

- Quantidade de determinados ingredientes ou categorias de ingredientes;

- Data de durabilidade mínima ou data limite de consumo;

- Condições especiais de conservação e/ou condições de utilização;

- Nome ou firma e endereço do operador responsável pela informação;

- País de origem ou local de proveniência, quando a sua omissão seja susceptível de induzir em erro o consumidor;

- Modo de emprego, quando a sua omissão dificultar uma utilização adequada do género alimentício;

- Uma declaração nutricional (Obrigatório a partir de 13.12.2016);

- Lote.

 

(Regulamento (UE) 1169/2011 de 25-10 / Directiva 2011/91/EU de 13-12)

Data: 29-Set-2014Imprimir
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Telefone: 289 827 688 (Chamada para a rede fixa nacional)

desenvolvido por Tiago Caetano