De acordo com a verba 1.1.5. da Lista I anexa ao CIVA, são passíveis da taxa reduzida de 6%, o “pão e produtos de idêntica natureza, tais como gressinos, pães-de-leite, regueifas e tostas”. Assim, o pão vendido para consumo fora do estabelecimento, a taxa a aplicar na sua transmissão, será de 6%, porque enquadrável na citada verba.
A prestação de serviços, acompanhamento de refeições e a transformação do pão para consumo no estabelecimento, a taxa a aplicar é de 23%.