BENEFÍCIO FISCAL
Exigência de Factura passa para 15%
A Lei 51/2013 de 24-7, introduz alterações ao DL 197/2012 de 24-8 e ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, estabelecendo que os consumidores / adquirentes passam a beneficiar de uma dedução à colecta do IRS no montante correspondente a 15% do IVA pago em cada factura, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250. Esta alteração aplica-se a todas as facturas que foram emitidas desde 1 de Janeiro, quando se refiram a prestações de serviços enquadradas nos seguintes sectores de actividade:
1. Manutenção e reparação de veículos automóveis;
2. Manutenção e reparação de motociclos, de peças e acessórios;
3. Alojamento e similares;
4. Restauração e similares;
5. Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
O valor do benefício fiscal já foi actualizado no site do e-fatura, no Portal das Finanças.