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BENEFÍCIO FISCAL

Exigência de Factura passa para 15%

 

BENEFÍCIO FISCAL

Exigência de Factura passa para 15%

 

A Lei 51/2013 de 24-7, introduz alterações ao DL 197/2012 de 24-8 e ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, estabelecendo que os consumidores / adquirentes passam a beneficiar de uma dedução à colecta do IRS no montante correspondente a 15% do IVA pago em cada factura, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250. Esta alteração aplica-se a todas as facturas que foram emitidas desde 1 de Janeiro, quando se refiram a prestações de serviços enquadradas nos seguintes sectores de actividade:

 

1. Manutenção e reparação de veículos automóveis;

2. Manutenção e reparação de motociclos, de peças e acessórios;

3. Alojamento e similares;

4. Restauração e similares;

5. Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.

 

O valor do benefício fiscal já foi actualizado no site do e-fatura, no Portal das Finanças.

Data: 29-Jul-2013Imprimir
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