FACTURAS
Novo regime para 2013
Considerando o previsto no DL 197/2012 de 24-8 e do DL 198/2012 de 24-8, a partir de 1 de Janeiro de 2013, entram em vigor as novas medidas de emissão de facturas. As novas regras estabelecem 3 pontos essenciais:
1. Obrigatoriedade de emissão de facturas.
(Os agentes económicos estão obrigados a emitir facturas ou facturas simplificadas, sendo eliminadas as isenções e excepções, como as transacções inferiores a 10 €, os documentos equivalentes à factura, como talão de venda, venda a dinheiro, factura-recibo, e outros);
2. Comunicação das facturas à Autoridade Tributária.
(Os agentes económicos estão obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária a Aduaneira (AT), por transmissão electrónica de dados, os elementos das facturas emitidas nos termos do Código do IVA, até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão da factura);
3. Benefício fiscal por exigência de factura (Consumidor).
Os consumidores / adquirentes podem beneficiar de uma dedução à colecta do IRS no montante correspondente a 5% do IVA pago em cada factura, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global máximo de € 250.
Instruções da AT
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