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FACTURAS

Novo regime para 2013

 

FACTURAS

Novo regime para 2013

Considerando o previsto no DL 197/2012 de 24-8 e do DL 198/2012 de 24-8, a partir de 1 de Janeiro de 2013, entram em vigor as novas medidas de emissão de facturas. As novas regras estabelecem 3 pontos essenciais:

 

 1. Obrigatoriedade de emissão de facturas.

(Os agentes económicos estão obrigados a emitir facturas ou facturas simplificadas, sendo eliminadas as isenções e excepções, como as transacções inferiores a 10 €, os documentos equivalentes à factura, como talão de venda, venda a dinheiro, factura-recibo, e outros);

2. Comunicação das facturas à Autoridade Tributária.

 (Os agentes económicos estão obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária a Aduaneira (AT), por transmissão electrónica de dados, os elementos das facturas emitidas nos termos do Código do IVA, até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão da factura);

 3. Benefício fiscal por exigência de factura (Consumidor).

 Os consumidores / adquirentes podem beneficiar de uma dedução à colecta do IRS no montante correspondente a 5% do IVA pago em cada factura, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global máximo de € 250.

 

Instruções da AT

Para melhores esclarecimentos contacte os nossos serviços.

Data: 26-Nov-2012Imprimir
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