Desde o surgimento e comercialização dos cigarros electrónicos em Portugal que têm surgido dúvidas e pedidos de esclarecimento quanto à sua utilização ser ou não regulada pela Lei 37/2007 de 14-8 (Lei do Tabaco).
Segundo informação veiculada, o cigarro electrónico:
- Consiste num invólucro de metal, com uma bateria de lítio, um circuito micro-electrónico, uma câmara atomizadora e um indicador de luz na ponta do cigarro;
- Não contém tabaco, o cartucho contém um líquido com nicotina;
- Tem aparência e gosto semelhante ao do cigarro convencional e produz vapor sem libertação de produtos de combustão;
- Não contém tabaco nem produtos do tabaco, não necessita de ignição para funcionar, nem produz qualquer fumo resultante da combustão de substâncias.
Para melhor esclarecimento solicitamos parecer à Direcção-Geral de Saúde quanto à utilização do cigarro electrónico em recintos fechados de NÃO-FUMADORES ou recintos fechados sem as condições técnico-funcionais de espaço de FUMADORES, e se esta utilização viola o disposto na Lei do Tabaco.
Da DGS obtivemos a informação que a utilização dos cigarros electrónicos não é abrangida pela lei do tabaco (Lei 37/2007 de 14-8) e que até ao momento não foram demonstrados riscos para a saúde associados ao seu uso.
Com isto, os cigarros electrónicos podem ser utilizados em qualquer local e não são considerados como produto do tabaco.