CÓDIGO DO IVA
Alteração de 21% para 23%
O Art.º 102.º da Lei 55-A/2010 de 31-12, introduz alterações ao Código do IVA, aprovado pelo DL 394-B/84 de 26-12, substituindo a taxa de 21% por 23%. Assim, as taxas do imposto sobre o valor acrescentado passam a ser as seguintes: Lista I - 6 % / Lista II - 13 % / Importações, Transmissões de bens e Prestação de Serviços não previstos nas Listas I e II - 23 %.
Em relação aos Açores e Madeira: Lista I - 4 % / Lista II - 9 % / Importações, Transmissões de bens e Prestação de Serviços não previstos nas Listas I e II - 16 %.
Nos casos em que a facturação ou o seu registo sejam processados por valores, com imposto incluído, o apuramento da base tributável correspondente será obtido através da divisão daqueles valores por 105 quando a taxa do imposto for de 6%, por 113 (13%) ou por 123 (23%), multiplicando o quociente por 100 e arredondando o resultado (por defeito ou por excesso) para a unidade mais próxima. Esta alteração entra em vigor a 01.01.2011.
Em relação ás Listagens do Código do IVA, os Utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados ao combate e detecção de incêndios e os Livros, folhetos e outras publicações não periódicas de natureza cultural, educativa, recreativa e desportiva, brochados ou encadernados, passam de 6% para 23%. As Flores de corte, folhagem para ornamentação e composições florais decorativas (Exceptuam-se as flores e folhagens secas e as secas tingidas) e as Plantas ornamentais, passam de 13% para 23%