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BALCÃO ÚNICO

Acesso ao Exercício de Serviços

 

O programa do XVIII Governo Constitucional estabelece como prioridade, para aumentar a competitividade do País, a simplificação e a agilização dos regimes de licenciamento e de condicionamentos prévios ao acesso e ao exercício de actividades. Desta forma, garante-se a necessária celeridade dos procedimentos e permite-se a redução dos custos administrativos que se revelem desproporcionados.

Menos burocracia, procedimentos mais rápidos e acesso mais fácil ao exercício de actividades tornam o mercado de serviços mais competitivo, contribuindo para o crescimento económico e para a criação de emprego.

Nesse sentido, o Decreto-Lei 92/2010 de 26-7, estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar, no território nacional, o livre acesso e exercício à actividade de serviços com contrapartida económica.

 

A simplificação e a desburocratização são conseguidas através de vários mecanismos que visam facilitar a vida às pessoas e às empresas prestadoras de serviços. Assim, é criado o balcão único dos serviços, via www.portaldaempresa.pt, que passa a disponibilizar toda a informação necessária para o desenvolvimento da actividade em Portugal, bem como informação relevante para os destinatários dos serviços. Ou seja, a partir de um único portal passa a ser possível, para qualquer pessoa ou empresa que pretenda prestar serviços em território nacional, saber quais os requisitos que tem de cumprir para o exercício da sua actividade e quais os actos e permissões administrativas de que necessita. O balcão único dos serviços permite ainda que os procedimentos e as formalidades necessárias sejam tramitados electronicamente, de um modo simples e célere.

O balcão único dos serviços disponibiliza também informação relevante para os destinatários dos serviços, para além de permitir a apresentação de reclamações ou de pedidos de informação específica.

Data: 08-Out-2010Imprimir
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desenvolvido por Tiago Caetano