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Laboral

ACIDENTES DE TRABALHO

Participação às Seguradoras

A publicação da Portaria 14/2018 de 11-1, introduz alterações na participação de acidentes de trabalho dos empregadores às seguradoras. Assim, a participação de acidente de trabalho é obrigatória e deve ser efetuada por meio informático no prazo de 24 horas a partir da data do conhecimento do acidente pelo empregador para a respetiva seguradora, constituindo contraordenação grave a infração da obrigação.

Data: 11-Jan-2018Imprimir
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