| ACIDENTES DE TRABALHO | |
| Participação às Seguradoras | |
A publicação da Portaria 14/2018 de 11-1, introduz alterações na participação de acidentes de trabalho dos empregadores às seguradoras. Assim, a participação de acidente de trabalho é obrigatória e deve ser efetuada por meio informático no prazo de 24 horas a partir da data do conhecimento do acidente pelo empregador para a respetiva seguradora, constituindo contraordenação grave a infração da obrigação. | |
| Data: 11-Jan-2018 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=403 | |
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