Laboral HORÁRIO DE TRABALHO Alterações 
HORÁRIO DE TRABALHO
Alterações
Todas as alterações ao horário de trabalho envolvem:
- A consulta prévia aos trabalhadores afectados, à comissão de trabalhadores, ou, na sua falta à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais;
- A afixação na empresa com a antecedência de 7 dias em relação à sua entrada em vigor, ou de três dias em caso de microempresa (até 10 trabalhadores);
- A comunicação à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
| Data: 29-Set-2011 |  |
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