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Laboral

HORÁRIO DE TRABALHO

Alterações

 

HORÁRIO DE TRABALHO

Alterações

 

Todas as alterações ao horário de trabalho envolvem:

- A consulta prévia aos trabalhadores afectados, à comissão de trabalhadores, ou, na sua falta à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais;
- A afixação na empresa com a antecedência de 7 dias em relação à sua entrada em vigor, ou de três dias em caso de microempresa (até 10 trabalhadores);
- A comunicação à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Data: 29-Set-2011Imprimir
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Telefone: 289 827 688 (Chamada para a rede fixa nacional)

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