HORÁRIO DE TRABALHO
Alterações
 

HORÁRIO DE TRABALHO

Alterações

 

Todas as alterações ao horário de trabalho envolvem:

- A consulta prévia aos trabalhadores afectados, à comissão de trabalhadores, ou, na sua falta à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais;
- A afixação na empresa com a antecedência de 7 dias em relação à sua entrada em vigor, ou de três dias em caso de microempresa (até 10 trabalhadores);
- A comunicação à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Data: 29-Set-2011
Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=378
desenvolvido por Tiago Caetano
tiago@tiago.us