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Segurança Higiene e Saúde no Trabalho

SEGURANÇA NO TRABALHO

Sinalização

 

O empregador deve garantir a existência de sinalização de segurança e saúde no trabalho adequada. Na colocação e utilização da sinalização deverá ter-se em conta a avaliação de riscos.

Os sinais de proibição, aviso, obrigação, salvamento ou de socorro, bem como os relativos ao material de combate a incêndios, devem obedecer às características de forma e aos pictogramas normalizados, salvo ligeiras variações desde que o seu significado seja equivalente.

O significado e a aplicação das cores de segurança devem obediência ao critério de cor, significado ou finalidade e indicações/precisões:

a)- Vermelho: Sinal de proibição (Atitudes perigosas); Sinal de perigo (Stop, pausa, dispositivos de corte de emergência, evacuação); Material e equipamento de combate a incêndios (Identificação e localização).

b)- Amarelo ou amarelo-alaranjado: Sinal de aviso (Atenção, precaução, verificação).

c)- Azul: Sinal de obrigação (Comportamento ou acção específicos – Obrigação de utilizar equipamento de protecção individual).

d)- Verde: Sinal de salvamento ou de socorro (Portas, saídas, vias, material, postos, locais específicos); Situação de segurança (Regresso à normalidade).

 

(DL 141/95 de 14-6 / Portaria 1456-A/95 de 11-12)

Data: 22-Out-2010Imprimir
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