| SEGURANÇA NO TRABALHO | |
| Sinalização | |
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O empregador deve garantir a existência de sinalização de segurança e saúde no trabalho adequada. Na colocação e utilização da sinalização deverá ter-se em conta a avaliação de riscos. Os sinais de proibição, aviso, obrigação, salvamento ou de socorro, bem como os relativos ao material de combate a incêndios, devem obedecer às características de forma e aos pictogramas normalizados, salvo ligeiras variações desde que o seu significado seja equivalente. O significado e a aplicação das cores de segurança devem obediência ao critério de cor, significado ou finalidade e indicações/precisões: a)- Vermelho: Sinal de proibição (Atitudes perigosas); Sinal de perigo (Stop, pausa, dispositivos de corte de emergência, evacuação); Material e equipamento de combate a incêndios (Identificação e localização). b)- Amarelo ou amarelo-alaranjado: Sinal de aviso (Atenção, precaução, verificação). c)- Azul: Sinal de obrigação (Comportamento ou acção específicos – Obrigação de utilizar equipamento de protecção individual). d)- Verde: Sinal de salvamento ou de socorro (Portas, saídas, vias, material, postos, locais específicos); Situação de segurança (Regresso à normalidade). (DL 141/95 de 14-6 / Portaria 1456-A/95 de 11-12) | |
| Data: 22-Out-2010 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=282 | |
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