Segurança Higiene e Saúde no Trabalho SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Informação dos trabalhadores 
O trabalhador, assim como os seus representantes para a segurança e para a saúde na empresa, estabelecimento ou serviço, deve dispor de informação actualizada sobre:
a)- Os riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de protecção e de prevenção e a forma como se aplicam, quer em relação à actividade desenvolvida quer em relação à empresa, estabelecimento ou serviço;
b)- As medidas e as instruções a adoptar em caso de perigo grave e iminente;
c)- As medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores em caso de sinistro, bem como os trabalhadores ou serviços encarregues de as pôr em prática.
Sem prejuízo da formação adequada, a informação actualizada deve ser sempre disponibilizada ao trabalhador nos seguintes casos:
a)- Admissão na empresa;
b)- Mudança de posto de trabalho ou de funções;
c)- Introdução de novos equipamentos de trabalho ou alteração dos existentes;
d)- Adopção de uma nova tecnologia;
e)- Actividades que envolvam trabalhadores de diversas empresas.
(Lei 102/2009 de 10-9)
| Data: 30-Abr-2010 |  |
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