| SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO | |
| Informação dos trabalhadores | |
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O trabalhador, assim como os seus representantes para a segurança e para a saúde na empresa, estabelecimento ou serviço, deve dispor de informação actualizada sobre: a)- Os riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de protecção e de prevenção e a forma como se aplicam, quer em relação à actividade desenvolvida quer em relação à empresa, estabelecimento ou serviço; b)- As medidas e as instruções a adoptar em caso de perigo grave e iminente; c)- As medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores em caso de sinistro, bem como os trabalhadores ou serviços encarregues de as pôr em prática. Sem prejuízo da formação adequada, a informação actualizada deve ser sempre disponibilizada ao trabalhador nos seguintes casos: a)- Admissão na empresa; b)- Mudança de posto de trabalho ou de funções; c)- Introdução de novos equipamentos de trabalho ou alteração dos existentes; d)- Adopção e)- Actividades que envolvam trabalhadores de diversas empresas. (Lei 102/2009 de 10-9) | |
| Data: 30-Abr-2010 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=238 | |
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