Segurança Higiene e Saúde no Trabalho RELATÓRIO ANUAL Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho 
Através da Portaria nº 288/2009 de 20-3, foi aprovado o modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho em versão para apresentação por meio informático e em suporte papel.
A experiência do modelo actual justificou algumas alterações do seu conteúdo, nomeadamente de sistematização, com o objectivo de melhorar o tratamento estatístico da informação e facilitar a elaboração e apresentação do relatório.
Constituindo uma fonte privilegiada de informação o relatório anual é também de grande importância para o acompanhamento das actividades de prevenção dos riscos profissionais por parte da administração do trabalho e das autoridades de saúde.
Em conformidade com o Código do Trabalho, o empregador deve elaborar para cada estabelecimento um relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.
| Data: 26-Abr-2009 |  |
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