Segurança Higiene e Saúde no Trabalho SAUDE NO TRABALHO Exames médicos 
Os trabalhadores devem ser sujeitos a exames médicos que atestem a sua aptidão para as funções que desempenham. Em conformidade com o DL 26/94 de 1-2 e Lei 35/04 de 29-7 a entidade empregadora deve promover a realização dos seguintes exames:
A– Exame de Admissão (antes do início da prestação de trabalho ou nos 15 dias seguintes);
B– Exame Periódico Anual ( para menores de 18 anos e maiores de 50 anos );
C– Exame Periódico Bienal ( realizado de 2 em 2 anos para os trabalhadores com idades entre os 18 e os 50 anos );
D– Exame Ocasional ( sempre que se justifique ).
Ao Médico do Trabalho cabe a responsabilidade de elaborar o Certificado de Aptidão e satisfazer os requisitos estabelecidos pelo IDICT.
| Data: 01-Mai-2007 |  |
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