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Segurança Higiene e Saúde no Trabalho

SAUDE NO TRABALHO

Exames médicos

Os trabalhadores devem ser sujeitos a exames médicos que atestem a sua aptidão para as funções que desempenham. Em conformidade com o DL 26/94 de 1-2 e Lei 35/04 de 29-7 a entidade empregadora deve promover a realização dos seguintes exames:

A– Exame de Admissão (antes do início da prestação de trabalho ou nos 15  dias seguintes);

B– Exame Periódico Anual ( para menores de 18 anos e maiores de 50 anos );

C– Exame Periódico Bienal ( realizado de 2 em 2 anos para os trabalhadores com idades entre os 18 e os 50 anos );

D– Exame Ocasional ( sempre que se justifique ).

Ao Médico do Trabalho cabe a responsabilidade de elaborar o Certificado de Aptidão e satisfazer os requisitos estabelecidos pelo IDICT.

 

Data: 01-Mai-2007Imprimir
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desenvolvido por Tiago Caetano