| SAUDE NO TRABALHO | |
| Exames médicos | |
Os trabalhadores devem ser sujeitos a exames médicos que atestem a sua aptidão para as funções que desempenham. Em conformidade com o DL 26/94 de 1-2 e Lei 35/04 de 29- A– Exame de Admissão (antes do início da prestação de trabalho ou nos 15 dias seguintes); B– Exame Periódico Anual ( para menores de 18 anos e maiores de 50 anos ); C– Exame Periódico Bienal ( realizado de 2 em 2 anos para os trabalhadores com idades entre os 18 e os 50 anos ); D– Exame Ocasional ( sempre que se justifique ). Ao Médico do Trabalho cabe a responsabilidade de elaborar o Certificado de Aptidão e satisfazer os requisitos estabelecidos pelo IDICT.
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| Data: 01-Mai-2007 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=153 | |
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