ENGUIAS
Excepções
A Portaria 180/2012 de 6-6, estabelece a proibição de captura, detenção, transporte e comercialização de enguia (Anguilla anguilla) durante os meses de outubro, novembro e dezembro, restringindo a captura de enguia no meio natural designadamente aos exemplares provenientes da pesca em águas interiores nacionais.
Pretendeu-se com isso a implementação de um período de defeso para a espécie apenas na actividade da pesca, na sua vertente lúdica ou profissional.
A Portaria 338/2012 de 24-10, vem clarificar o diploma anterior, estabelecendo excepções. Assim:
Piscicultura industrial
Os exemplares de enguia-europeia (Anguilla anguilla) provenientes de pisciculturas industriais de águas interiores podem ser transportados, detidos ou comercializados durante todo o ano.
Pesca em águas interiores
Os exemplares de enguia-europeia (Anguilla anguilla) provenientes da pesca em águas interiores e mantidos em empreendimentos aquícolas de estabulação temporária ou transitória só podem ser transportados, detidos ou comercializados até cinco dias após o início do respectivo período de defeso.
Proveniência externa
Os exemplares de enguia-europeia (Anguilla anguilla) provenientes de outro Estado membro da União Europeia ou de países terceiros e destinados ao abastecimento de pisciculturas industriais e outros empreendimentos aquícolas, a unidades de transformação de pescado ou ao consumo, cumpridos os requisitos de entrada em território nacional, podem ser transportados, detidos ou comercializados durante todo o ano.