ENGUIAS
Excepções
 

ENGUIAS

Excepções

 

A Portaria 180/2012 de 6-6, estabelece a proibição de captura, detenção, transporte e comercialização de enguia (Anguilla anguilla) durante os meses de outubro, novembro e dezembro, restringindo a captura de enguia no meio natural designadamente aos exemplares provenientes da pesca em águas interiores nacionais.

Pretendeu-se com isso a implementação de um período de defeso para a espécie apenas na actividade da pesca, na sua vertente lúdica ou profissional.

 

A Portaria 338/2012 de 24-10, vem clarificar o diploma anterior, estabelecendo excepções. Assim:

 

Piscicultura industrial

Os exemplares de enguia-europeia (Anguilla anguilla) provenientes de pisciculturas industriais de águas interiores podem ser transportados, detidos ou comercializados durante todo o ano.

 

Pesca em águas interiores

Os exemplares de enguia-europeia (Anguilla anguilla) provenientes da pesca em águas interiores e mantidos em empreendimentos aquícolas de estabulação temporária ou transitória só podem ser transportados, detidos ou comercializados até cinco dias após o início do respectivo período de defeso.

 

Proveniência externa

Os exemplares de enguia-europeia (Anguilla anguilla) provenientes de outro Estado membro da União Europeia ou de países terceiros e destinados ao abastecimento de pisciculturas industriais e outros empreendimentos aquícolas, a unidades de transformação de pescado ou ao consumo, cumpridos os requisitos de entrada em território nacional, podem ser transportados, detidos ou comercializados durante todo o ano.

 

Data: 24-Out-2012
Link: http://www.hisa.pt/index.php?artigo=146
desenvolvido por Tiago Caetano
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